A Prefeitura Municipal de Novo Gama informa à população que foi sancionada a Lei do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, destinada à regularização de débitos fiscais dos contribuintes relativos a tributos e taxas municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O programa oferece benefícios expressivos, com descontos de até 99% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Modalidades de adesão e respectivos benefícios:
- Pagamento à vista: desconto de 99% sobre juros e multas;
- Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 95% sobre juros e multas;
- Parcelamento em até 8 vezes: desconto de 90% sobre juros e multas;
- Parcelamento entre 9 e 12 vezes: desconto de 80% sobre juros e multas;
- Parcelamento entre 13 e 24 vezes: desconto de 60% sobre juros e multas.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica. O prazo para adesão ao REFIS 2025 se estende até o dia 31 de agosto de 2025.Para aderir ao programa, o contribuinte deverá comparecer presencialmente ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal, munido da documentação necessária.
A Administração Municipal reforça que o objetivo do REFIS é proporcionar aos cidadãos uma oportunidade de regularização fiscal, além de garantir que os valores arrecadados sejam revertidos em investimentos em infraestrutura, serviços públicos e melhorias em toda a cidade.
Contamos com a colaboração de todos para uma Novo Gama mais justa e desenvolvida.