Competências
Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:
I – Planejar, coordenar e executar a política de gestão de pessoas no âmbito da administração pública municipal;
II – Promover o recrutamento, seleção, nomeação, posse, lotação e movimentação de servidores;
III – Gerenciar a folha de pagamento, os benefícios, os direitos e deveres funcionais dos servidores;
IV – Administrar os processos de progressão, promoção, avaliação de desempenho e desenvolvimento funcional;
V – Elaborar e executar programas de capacitação, qualificação, formação e aperfeiçoamento dos servidores;
VI – Supervisionar as ações relacionadas à saúde ocupacional, segurança do trabalho e qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VII – Acompanhar e aplicar a legislação relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos municipais;
VIII – Promover estudos e propor políticas de modernização da gestão de pessoas, inclusive quanto à estrutura de cargos, carreiras e remuneração;
IX – Coordenar os sistemas de informação de gestão de pessoas, incluindo integração com o e-Social e outros sistemas federais;
X – Atuar na mediação e resolução de conflitos funcionais e promover ações de valorização dos servidores;
XI – Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência no serviço público;
XII – Executar outras atividades correlatas à sua área de competência.