NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

    Secretário:

    João de Assis Pacifico (Doka)

    Telefones:

    61 3628-1008

    Email:

    governo@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Área Especial, nº 1000 Centro, Novo Gama - GO

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

Art. 22. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar tem como competência, coordenar a elaboração, execução e avaliação das políticas, programas e projetos de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do abastecimento alimentar do Município. É de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar:

I – prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - coordenar a elaboração e execução das políticas públicas de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do abastecimento alimentar do Município;

III - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

IV - coordenar a elaboração, execução e avaliação dos planos e projetos municipais, em conjunto com os demais órgãos atuantes nos setores agropecuários e de abastecimento alimentar do Município;

V - efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das características da zona rural e das potencialidades da agricultura e pecuária;

VI - promover o cadastramento do produtor rural, no que refere à vocação da propriedade para produção agrícola e pecuária;

VII - divulgar, pelos meios adequados, as modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando ao aumento de produção e a melhoria da qualidade dos produtos;

VIII - estimular as atividades agropecuárias, através de exposições, feiras, congressos e incentivos;

IX - desenvolver suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento agropecuário e de agronegócios;

X - promover estudos socioeconômicos para a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento e feiras livres;

XI - organizar o abastecimento de gêneros alimentícios, com vistas a melhorar as condições de acesso da população, especialmente as de baixo poder aquisitivo;

XII - orientar as atividades de classificação e fiscalização e produtos agropecuários;

XIII - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores;

XIV - instituir programas de ensino agrícola associado ao ensino não-formal e à educação para preservação do meio ambiente;

XV - promover e incentivar a criação de reprodutores, visando o melhoramento genético de animais;

XVI - preservar a diversidade genética, tanto animal quanto vegetal;

XVII - apoiar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de campanhas de vacinação preventiva em animais, em âmbito municipal;

XVIII - exercer as atividades de inspeção e fiscalização, visando a defesa sanitária, vegetal e animal;

XIX - zelar pela conservação dos mananciais existentes no Município, evitando desmatamento e queimadas;

XX - desenvolver e estimular pesquisa de tecnologia de conservação do solo;

XXI - orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando a otimização da renda do produtor rural e a preservação permanente

do solo;

XXII - desenvolver programas de irrigação e drenagem, implantação e manutenção de poços artesianos, eletrificação rural, produção e distribuição de mudas e sementes, de reflorestamento, bem como do aprimoramento dos rebanhos;

XXIII - promover a mecanização agrícola planejada e orientada, mediante convênio com as cooperativas agrícolas de pequenos produtores, para o aproveitamento dos equipamentos e redução de sua ociosidade; XXVI - articular-se com a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para a abertura e conservação das estradas vicinais;

XXIV - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;

XXV - providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas.

XXVI - estimular a criação de hortas comunitárias e a preservação das áreas

verdes; XXVII - articular-se com a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para a abertura e conservação das estradas vicinais;