NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria da Defesa da Mulher e da Diversidade Social

    Secretária:

    Maria Helena Paulo

    Telefones:

    61 99197-2862

    Email:

    secretariamulher@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Qd. 504, Lt. 15, s/n, Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher

      Secretária:

      Juscelia Santos

      Telefones:

      61 3628-1009 - ramal 204 e 217

      Email:

      secretariamulher@novogama.go.gov.br

      Endereço:

      Qd. 494, Lt. 08, s/n, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Lei 1847/2021


Art. 26. A Secretaria da Mulher e da Diversidade Social proporcionará suporte

técnico, administrativo e apoio operacional, fornecendo Recursos Humanos, estrutura

necessária e orientação à execução das atividades do "Centro Especializado de

Atendimento a Mulher em Situação de Violência.

I- para fins neste disposto, entende-se por "situação de violência física",

psicológica, sexual, patrimonial e moral, intra e extra familiar contra as mulheres, bem como

tráfico de mulheres, assédio sexual, assédio moral ou quaisquer violações de direitos;

II - acolher e prestar atendimento especializado às mulheres vítimas de gênero,

incluindo-se atendimento psicológico continuado, orientação jurídica e médico ginecológico;

III - orientar e encaminhar as mulheres aos serviços necessários, articulando OS

entes governamentais, municipais, estaduais e federais da Rede de Enfrentamento à Violência

contra a Mulher, conforme o caso;

IV - encaminhar as mulheres em risco de morte para organismo de abrigamento,

enviando relatório multidisciplinar pormenorizando, a fim de não provocar revitimização;

V - realizar palestras, instituir grupos de orientação e vivência com as mulheres

atendidas, mulheres da comunidade e profissionais habilitados, visando a reintegração na vida

social e econômica, à defesa de seus direitos, à prevenção e à violência;

VI - pactuar parceria com organismos governamentais e não governamentais,

com o objetivo de promover o empoderamento e a autonomia social e econômica das mulheres;

VII - a realização de oficinas, seminários, cursos de qualificação e capacitação,

campanhas educativas e orientação sobre direitos e sobre as formas e ciclos de violência

contra as mulheres;

VIIl - o encaminhamento ao mercado de trabalho, a emissão de documentos,

entre outros;

IX - registrar dados e consolidar estatísticas anuais sobre a violência contra

mulheres:

X - a promoção e execução de políticas afirmativas de gêneros e de igualdade

racial;

XI - formulação a promoção da política de direitos humanos, tendo em vista o

combate à homofobia, a promoção de igualdade racial e ao acesso sem discriminação às

políticas municipais;

XII - o planejamento e execução das políticas públicas para as mulheres.