Competências
Lei 1847/2021
Art. 26. A Secretaria da Mulher e da Diversidade Social proporcionará suporte
técnico, administrativo e apoio operacional, fornecendo Recursos Humanos, estrutura
necessária e orientação à execução das atividades do "Centro Especializado de
Atendimento a Mulher em Situação de Violência.
I- para fins neste disposto, entende-se por "situação de violência física",
psicológica, sexual, patrimonial e moral, intra e extra familiar contra as mulheres, bem como
tráfico de mulheres, assédio sexual, assédio moral ou quaisquer violações de direitos;
II - acolher e prestar atendimento especializado às mulheres vítimas de gênero,
incluindo-se atendimento psicológico continuado, orientação jurídica e médico ginecológico;
III - orientar e encaminhar as mulheres aos serviços necessários, articulando OS
entes governamentais, municipais, estaduais e federais da Rede de Enfrentamento à Violência
contra a Mulher, conforme o caso;
IV - encaminhar as mulheres em risco de morte para organismo de abrigamento,
enviando relatório multidisciplinar pormenorizando, a fim de não provocar revitimização;
V - realizar palestras, instituir grupos de orientação e vivência com as mulheres
atendidas, mulheres da comunidade e profissionais habilitados, visando a reintegração na vida
social e econômica, à defesa de seus direitos, à prevenção e à violência;
VI - pactuar parceria com organismos governamentais e não governamentais,
com o objetivo de promover o empoderamento e a autonomia social e econômica das mulheres;
VII - a realização de oficinas, seminários, cursos de qualificação e capacitação,
campanhas educativas e orientação sobre direitos e sobre as formas e ciclos de violência
contra as mulheres;
VIIl - o encaminhamento ao mercado de trabalho, a emissão de documentos,
entre outros;
IX - registrar dados e consolidar estatísticas anuais sobre a violência contra
mulheres:
X - a promoção e execução de políticas afirmativas de gêneros e de igualdade
racial;
XI - formulação a promoção da política de direitos humanos, tendo em vista o
combate à homofobia, a promoção de igualdade racial e ao acesso sem discriminação às
políticas municipais;
XII - o planejamento e execução das políticas públicas para as mulheres.