Competências
Lei 1847/2021
Art.19. Compete a Secretaria de Economia, dentre outras atribuições
regulamentares:
I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de
administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da
legislação tributária municipal;
municipais;
II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas
III - a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização, organização e manutenção do cadastro
imobiliário;
IV - a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o
controle e registro do seu pagamento;
V- a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de
incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do
Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Trabalho;
VI - a promoção da educação fiscal da produção como estratégia integradora de
todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos
objetos do Município;
VII - o assessoramento aos órgãos do Município em assuntos financeiros;
VIII - o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial eo
registro da execução orçamentária;
IX - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos
diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de
custeio e de capital do Município, em articulação com as demais secretarias municipais;
X-a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos
municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância as
disposições das leis orçamentárias aprovadas, aos programas e projetos do Governo e as
demandas sociais priorizadas na ação governamental;
XI a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e
acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de
fundos especiais com a fixação de normas administrativas para o funcionamento e controle de
sua gestão;
XII - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de contas para os
órgãos da administração;
XIII - o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das
contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recurso ao Poder Legislativo, a formalização e o
controle das transferências constitucionais e voluntárias;
a XIV - o estabelecimento da programação financeira de desembolso,
uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados
na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e
financeiro das contas públicas municipais;
XV a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa
orçamentária dos órgãos e fundos da administração;
XVI
- o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas,
visando assegurar o cumprimento das propriedades pela administração Municipal e das
demandas elencadas no orçamento pela comunidade;
XVII - a coordenação das atividades relativas a execução orçamentária,
financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e
acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com a
determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal e Normas legais pertinentes;
XVIII - a gerência e execução de ações para capacitação de recursos para
programas e projetos de interesse do Município;
XIX -o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de
convênios em que são convenentes aos órgãos do Poder Executivo, bem como a avaliação
sobre fixação de contrapartidas que utilizem recursos humanos, financeiros ou matérias de
órgãos do Poder Executivo Municipal;
XX - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito
da administração fiscal, tributária e financeira, visando a sua satisfação com a melhoria
constante da qualidade dos serviços prestados;
XXI a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos
governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXII - a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos competentes;
XXIII - a gestão centralizada de compras e suprimento de bens e serviços,
contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e
a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos da
Administração Municipal, bem como a organização e manutenção de um almoxarifado central e
do cadastro de fornecedores da Prefeitura.