NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Economia

    Secretário:

    William Barreto de Souza

    Telefones:

    61 3628-1008 Ramal 229

    Email:

    economia@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Área Especial, nº 1000, Centro

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

Lei 1847/2021


Art.19. Compete a Secretaria de Economia, dentre outras atribuições

regulamentares:

I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de

administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da

legislação tributária municipal;

municipais;

II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas

III - a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização, organização e manutenção do cadastro

imobiliário;

IV - a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o

controle e registro do seu pagamento;

V- a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de

incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do

Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Turismo e Trabalho;

VI - a promoção da educação fiscal da produção como estratégia integradora de

todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos

objetos do Município;

VII - o assessoramento aos órgãos do Município em assuntos financeiros;

VIII - o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial eo

registro da execução orçamentária;

IX - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos

diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de

custeio e de capital do Município, em articulação com as demais secretarias municipais;

X-a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos

municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância as

disposições das leis orçamentárias aprovadas, aos programas e projetos do Governo e as

demandas sociais priorizadas na ação governamental;

XI a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e

acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de

fundos especiais com a fixação de normas administrativas para o funcionamento e controle de

sua gestão;

XII - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de contas para os

órgãos da administração;

XIII - o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das

contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recurso ao Poder Legislativo, a formalização e o

controle das transferências constitucionais e voluntárias;

a XIV - o estabelecimento da programação financeira de desembolso,

uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados

na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e

financeiro das contas públicas municipais;

XV a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa

orçamentária dos órgãos e fundos da administração;

XVI

- o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas,

visando assegurar o cumprimento das propriedades pela administração Municipal e das

demandas elencadas no orçamento pela comunidade;

XVII - a coordenação das atividades relativas a execução orçamentária,

financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e

acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com a

determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal e Normas legais pertinentes;

XVIII - a gerência e execução de ações para capacitação de recursos para

programas e projetos de interesse do Município;

XIX -o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de

convênios em que são convenentes aos órgãos do Poder Executivo, bem como a avaliação

sobre fixação de contrapartidas que utilizem recursos humanos, financeiros ou matérias de

órgãos do Poder Executivo Municipal;

XX - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito

da administração fiscal, tributária e financeira, visando a sua satisfação com a melhoria

constante da qualidade dos serviços prestados;

XXI a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos

governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária

Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da

Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXII - a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da

proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos competentes;

XXIII - a gestão centralizada de compras e suprimento de bens e serviços,

contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e

a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos da

Administração Municipal, bem como a organização e manutenção de um almoxarifado central e

do cadastro de fornecedores da Prefeitura.